A Lei de Usura é pouco comentada, mas deveria ser popular principalmente no Brasil. Afinal, estamos falando de um dos países que mais embutem juros abusivos em contratos no mundo. Calma. A gente explica para você a relação entre juros abusivos e a Lei de Usura.

 

Lei de Usura: o que é?

 A Lei de Usura foi instaurada pelo Decreto 22626/33 em de 7 de abril de 1933 e dispõe a respeito dos juros cobrados em contratos como os de cartão de crédito, cheque especial e financiamentos de imóveis e veículos, por exemplo. Com o objetivo de proteger a estabilidade econômica das pessoas, a Lei de Usura foi criada logo após a crise de 1929, conhecida como a Grande Depressão que abalou os Estados Unidos e outros países, incluindo o Brasil.

 

Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (Código Civil, art.1062).

 

De forma simples e direta, a Lei de Usura pune bancos e outras instituições financeiras que cobram juros excessivos de seus clientes. Isso mesmo, a cobrança de juros abusivos configura como crime de poder econômico conforme previsto no Código Civil. Desta forma, todo credor tem suas cobranças categorizadas pela lei.

 

O que é considerado juro abusivo?

 Existe um mito de que os juros de um contrato são considerados abusivos quando ultrapassam os 12%, independente da época ou da situação. Essa falácia não surgiu por acaso. Quando criada, a Lei de Usura estipulava uma porcentagem limite a ser cobrada:

 

  • 1º. Essas taxas não excederão de 10% ao ano si os contratos forem garantidos com hipotecas urbanas, nem de 8% ao ano se as garantias forem de hipotecas rurais ou de penhores agrícolas.

 

Entretanto, esse parágrafo foi revogado em 1938 e hoje não existe uma porcentagem fixa considerada abusiva nos contratos de compra e venda. Mas se não existe um número predefinido, o que é considerado juro abusivo? Juro abusivo é todo aquele que ultrapassa a taxa praticada no mercado, e essa taxa é definida usualmente pela taxa Selic.

 

Como a taxa Selic é definida?

A taxa Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária (COPOM). A cada 45 dias os diretores e o presidente do Banco Central realizam uma votação a partir de uma profunda análise econômica. Alguns fatores a serem avaliados:

  • A taxa de câmbio do momento;
  • A situação da importação e da exportação nacional;
  • A produção industrial, o endividamento federal e os níveis de consumo;
  • O nível de inflação atual;
  • A taxa de juros externa.

 

Hoje, a taxa Selic costuma ficar entre 6% e 12%. Isto é, tudo que passar de 12% atualmente é considerado abusivo, mas esse teto não é fixo nem permanente. Se amanhã o teto da Selic passar a ser 8%, são considerados abusivos os juros cobrados acima desse valor.

 

A Lei de Usura é aplicada em todas as instituições financeiras?

 

Sim. A Lei de Usura é aplicada em todas as situações onde haja cobrança de juros abusivos. E isso está previsto na Constituição Federal:

 

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

 

Ou seja, todo cidadão brasileiro é visto como igual perante a lei e, por isso, possui o mesmo direito de não ser cobrado de forma abusiva em suas relações de compra e venda. Por isso, se algum banco ou instituição financeira dizer para você que a Lei de Usura não se aplica a ele e, por isso, pode cobrar juros excessivos, além de estar cometendo o crime de Usura, está ferindo a Constituição Federal.

 

Como descobrir se há cobrança de juros abusivos em meu contrato?

Para avaliar se o seu contrato possui cobrança de juros abusivos, você pode contar com uma boa assessoria para fazer uma profunda análise contratual. Caso seja constatada a cobrança excessiva e, portanto, o descumprimento da Lei de Usura, a assessoria pode seguir por dois caminhos:

 

  • Tentar negociar amigavelmente com o credor para reduzir o valor do financiamento;
  • Entrar com uma ação revisional e solicitar a redução do valor do contrato perante a lei;

 

Por que escolher a Mota Assessoria para reduzir o seu financiamento?

 

  • Experiência – Juntos, os profissionais que compõem o time da Mota Assessoria possuem anos de experiência no ramo de análise de contrato e já reduziram centenas de financiamentos para seus clientes.
  • Profissionais altamente capacitados – Para obter sucesso nas negociações de redução de juros, é preciso contar com profissionais super capacitados e advogados especializados para que não haja nenhum deslize no exercício da lei.
  • Advogados especializados – Para identificar se há infrações no seu contrato de financiamento, a Mota Assessoria conta com uma equipe de excelentes advogados que atuam com respaldo da lei em todos os processos.
  • Integridade e seriedade – Pode contar com a gente para manter seus dados em sigilo e para conseguir a melhor solução para o seu problema. Ajudar você a ter uma vida financeira mais sustentável é o nosso compromisso.
  • Confiança – Com tantos clientes satisfeitos na carteira, você pode ter a confiança de que o trabalho realizado pela Mota é de extrema confiança.

Ah, se deseja reduzir seu financiamento em até 70%, é só entrar em contato com a gente clicando aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *