A Lei de Usura é pouco comentada, mas deveria ser popular principalmente no Brasil. Afinal, estamos falando de um dos países que mais embutem juros abusivos em contratos no mundo. Calma. A gente explica para você a relação entre juros abusivos e a Lei de Usura.
Lei de Usura: o que é?
A Lei de Usura foi instaurada pelo Decreto 22626/33 em de 7 de abril de 1933 e dispõe a respeito dos juros cobrados em contratos como os de cartão de crédito, cheque especial e financiamentos de imóveis e veículos, por exemplo. Com o objetivo de proteger a estabilidade econômica das pessoas, a Lei de Usura foi criada logo após a crise de 1929, conhecida como a Grande Depressão que abalou os Estados Unidos e outros países, incluindo o Brasil.
Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (Código Civil, art.1062).
De forma simples e direta, a Lei de Usura pune bancos e outras instituições financeiras que cobram juros excessivos de seus clientes. Isso mesmo, a cobrança de juros abusivos configura como crime de poder econômico conforme previsto no Código Civil. Desta forma, todo credor tem suas cobranças categorizadas pela lei.
O que é considerado juro abusivo?
Existe um mito de que os juros de um contrato são considerados abusivos quando ultrapassam os 12%, independente da época ou da situação. Essa falácia não surgiu por acaso. Quando criada, a Lei de Usura estipulava uma porcentagem limite a ser cobrada:
- 1º. Essas taxas não excederão de 10% ao ano si os contratos forem garantidos com hipotecas urbanas, nem de 8% ao ano se as garantias forem de hipotecas rurais ou de penhores agrícolas.
Entretanto, esse parágrafo foi revogado em 1938 e hoje não existe uma porcentagem fixa considerada abusiva nos contratos de compra e venda. Mas se não existe um número predefinido, o que é considerado juro abusivo? Juro abusivo é todo aquele que ultrapassa a taxa praticada no mercado, e essa taxa é definida usualmente pela taxa Selic.
Como a taxa Selic é definida?
A taxa Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária (COPOM). A cada 45 dias os diretores e o presidente do Banco Central realizam uma votação a partir de uma profunda análise econômica. Alguns fatores a serem avaliados:
- A taxa de câmbio do momento;
- A situação da importação e da exportação nacional;
- A produção industrial, o endividamento federal e os níveis de consumo;
- O nível de inflação atual;
- A taxa de juros externa.
Hoje, a taxa Selic costuma ficar entre 6% e 12%. Isto é, tudo que passar de 12% atualmente é considerado abusivo, mas esse teto não é fixo nem permanente. Se amanhã o teto da Selic passar a ser 8%, são considerados abusivos os juros cobrados acima desse valor.
A Lei de Usura é aplicada em todas as instituições financeiras?
Sim. A Lei de Usura é aplicada em todas as situações onde haja cobrança de juros abusivos. E isso está previsto na Constituição Federal:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Ou seja, todo cidadão brasileiro é visto como igual perante a lei e, por isso, possui o mesmo direito de não ser cobrado de forma abusiva em suas relações de compra e venda. Por isso, se algum banco ou instituição financeira dizer para você que a Lei de Usura não se aplica a ele e, por isso, pode cobrar juros excessivos, além de estar cometendo o crime de Usura, está ferindo a Constituição Federal.
Como descobrir se há cobrança de juros abusivos em meu contrato?
Para avaliar se o seu contrato possui cobrança de juros abusivos, você pode contar com uma boa assessoria para fazer uma profunda análise contratual. Caso seja constatada a cobrança excessiva e, portanto, o descumprimento da Lei de Usura, a assessoria pode seguir por dois caminhos:
- Tentar negociar amigavelmente com o credor para reduzir o valor do financiamento;
- Entrar com uma ação revisional e solicitar a redução do valor do contrato perante a lei;
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