A venda casada é uma prática bastante comentada e, com este assunto, surgem muitas outras dúvidas a respeito: “Meu contrato possui venda casada?”, “Essa prática é permitida por lei?”, “Como é possível identificar essa situação em meu contrato?”
Ser consumidor muitas vezes não é fácil. É preciso estar atento em todo o tempo para assegurar-se de que nenhuma empresa esteja tentando tirar proveito dos acordos firmados. Afinal, depois de que o acordo está assinado, muitas pessoas acreditam que não têm mais como voltar atrás e reaver seus direitos.
Essa, inclusive, é uma mentira que muitas empresas querem que você acredite. Porém, em 11 de setembro de 1990 surgiu por meio da Lei nº 8.078/90 o que viria a mudar o curso das relações de compra e venda no Brasil: o Código de Defesa do Consumidor. Nele, é assegurado o reconhecimento de vulnerabilidade de todos os consumidores e cunha a boa-fé como princípio fundamental das relações de consumo em todo o território nacional.
Isto é, nenhuma empresa pode ultrapassar os limites estabelecidos acerca de um bom acordo para ambos os lados, assim como o consumidor precisa cumprir sua parte pagando seus débitos pontualmente. E isso pode ser judicialmente alterado se o credor fere o CDC de alguma forma.
Venda casada – o que é?
A venda casada, como o próprio nome diz, é toda a prática de venda de um serviço ou produto que não havia sido solicitado para que a venda desejada pelo cliente possa ser realizada. Ou seja, é quando a empresa obriga você a contratar ou comprar “algo a mais” para que você obtenha aquilo que queria em primeiro plano.
É comum confundir a prática de venda casada com promoções no estilo “compre 1, leve 2”, por exemplo. No caso de ações promocionais, a empresa não obriga você a pagar pelo combo – você está livre para adquirir apenas uma unidade se preferir. Porém, se existe o condicionamento e você é proibido de adquirir a peça avulsa, isso é considerado venda casada e você pode exigir os seus direitos de consumidor.
O que diz a lei.
A Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 diz:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Já a Lei 8.884/94 afirma:
Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;
XXIII – subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem;
Ou seja, perante a lei, é expressamente proibida toda e qualquer prática que configura venda casada.
E quando a empresa não cumpre a lei?
As muitas empresas e instituições financeiras que praticam venda casada em seus estabelecimentos sabem bem o risco que correm, mas contam com a ingenuidade dos clientes para que não sejam denunciados ao órgão competente.
A venda casada é considerada crime, e os responsáveis pela empresa que descumprir o Artigo 5º do Código de Defesa do Consumidor poderá obter pena de detenção que variam entre 2 e 5 anos ou multa.
Para que práticas abusivas como estas parem de ser normalizadas, você precisa conhecer seus direitos e descobrir como exigi-los. Quanto mais infratores forem punidos, menos frequentes serão as tentativas de venda casada nas relações de consumo.
Tipos frequentes de venda casada.
- Consumação mínima – Já foi a algum bar, restaurante ou casa noturna e se deparou com um aviso de consumação mínima? Você chega ao estabelecimento e, para poder entrar, precisa comprar uma consumação de um determinado valor em bebidas? Esse é um exemplo bastante comum de venda casada, já que o local está condicionando a sua entrada ao consumo de outro produto.
- Cinema e alimentos – Sim, você pode entrar no cinema com a comida de qualquer estabelecimento que quiser. Você não é obrigado a comprar nada que está disponível na bomboniére só para poder assistir ao filme desejado.
- Combos de internet – Se a empresa de internet que você está analisando quer impor a compra de um combo com outros serviços, atenção: esse também é um tipo de venda casada e você tem o direito de comprar apenas o serviço que deseja utilizar.
Venda casada em financiamentos – como identificar?
A venda casada em financiamentos pode ocorrer de duas formas. No caso de financiamento de automóveis, pode se dar pela exigência da concessionária para que você faça um seguro com as empresas parceiras da loja – caso contrário, a venda não poderia ser efetivada.
Quando o assunto é financiamento imobiliário, a empresa ou instituição financeira pode exigir que você adquira seguros, se torne correntista ou adquira até mesmo cartão de crédito com o argumento de que você precisa criar relacionamento com o credor para que o empréstimo seja aprovado.
No caso de venda casada em financiamentos de imóveis, o próprio Banco Central possui uma resolução:
Resolução do Banco Central nº 2878/01
Art. 17. “É vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.
Porém, há ainda as instituições que ocultam essas informações no contrato ou dificultam a compreensão do que está sendo vendido para embutir as cobranças extras sem que o contratante perceba. Neste caso, você pode contar com a ajuda de uma assessoria de confiança para realizar a revisão do seu contrato. Caso seja identificada a venda casada em seu acordo, a própria assessoria cuida de intermediar as negociações entre você e a empresa.
Caso não haja acordo amigável entre as partes, a assessoria conta com uma equipe de advogados especializados para tomar as ações cabíveis com o objetivo de livrar você das práticas abusivas cometidas por parte do seu credor.
Por que escolher a Mota Assessoria para analisar o seu contrato?
- Experiência – Juntos, os profissionais que compõem o time da Mota Assessoria possuem anos de experiência no ramo de análise de contrato e já reduziram centenas de financiamentos para seus clientes.
- Profissionais altamente capacitados – Para obter sucesso nas negociações de redução de juros, é preciso contar com profissionais supercapacitados e advogados especializados para que não haja nenhum deslize no exercício da lei.
- Advogados especializados – Para identificar se há infrações no seu contrato de financiamento, a Mota Assessoria conta com uma equipe de excelentes advogados que atuam com respaldo da lei em todos os processos.
- Integridade e seriedade – Pode contar com a gente para manter seus dados em sigilo e para conseguir a melhor solução para o seu problema. Ajudar você a ter uma vida financeira mais sustentável é o nosso compromisso.
- Confiança – Com tantos clientes satisfeitos na carteira, você pode ter a confiança de que o trabalho realizado pela Mota é de extrema confiança.
Ah, se você já tem um financiamento e deseja verificar se há venda casada em seu contrato, é só entrar em contato com a gente clicando aqui.