Como acontece a busca e apreensão?
Antes de entender como acontece a busca e apreensão de veículos, é preciso compreender o que de fato é a busca e apreensão e o que a lei diz sobre o assunto.
A busca é caracterizada pela diligência policial ou judicial pelo objeto determinado pela Justiça. No caso de um veículo, a Justiça ordena a localização do referido bem devido à inadimplência do comprador. Isto é, quando o titular do contrato deixa de pagar as parcelas do financiamento. A busca pode acontecer em qualquer etapa do processo a partir de sua abertura.
A apreensão, por sua vez, é o recolhimento do veículo que estava sendo buscado pelo oficial de justiça mediante liminar do juiz responsável pelo caso. Entretanto, até que essa ação seja efetivamente executada, existe um caminho a (não) ser percorrido. Afinal, ninguém quer perder o próprio veículo para o seu credor, não é mesmo?
Busca e apreensão: etapas
1. O credor notifica o cliente
São incontáveis as pessoas que já receberam aquela ligação indesejada de alguma empresa cobrando uma dívida em aberto. E a cobrança por parte do credor é, inevitavelmente, o primeiro passo rumo à busca e apreensão de um veículo. Sendo assim, o banco ou instituição financeira tem a obrigação de contatar o cliente e informá-lo sobre a dívida que está em aberto através de carta extrajudicial ou através do protesto do contrato.
2. A Justiça é acionada
O processo de busca e apreensão começa para valer com o credor aciona a Justiça e prova a existência da dívida e comprova as tentativas de contato para que a questão fosse resolvida de forma amigável. Isto é o que diz a lei:
“Art. 3 O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.”
Sendo assim, a liminar de urgência é expedida pelo juiz e o oficial de justiça inicia a busca pelo veículo. Outro ponto para atentar-se é o seguinte: o credor pode acionar a busca e apreensão a partir do primeiro dia de atraso de uma parcela. Embora não seja comum que isso aconteça, não é verdade que o banco ou instituição financeira só podem solicitar o recolhimento do veículo após 90 dias de atraso. Veja o que diz a lei sobre isso:
“§ 2 A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.”
3. O veículo é recolhido
Após a apreensão do veículo, o devedor deve acionar um advogado experiente no assunto para tomar as medidas cabíveis. O automóvel é conduzido a um local sob responsabilidade do respectivo banco ou da instituição financeira e fica lá até que a ação seja concluída. Para isso, são dados 2 prazos ao inadimplente: o primeiro, de 5 dias, e o segundo, de 15 dias.
- Prazo 1 – Nos primeiros cinco dias, o devedor pode pagar toda a dívida contestada pelo credor. Caso seja assim feito, o veículo deve ser devolvido ao titular do financiamento imediatamente.
- Prazo 2 – Caso os primeiros cinco dias tenham passado sem que a dívida seja quitada, o inadimplente tem até 15 dias para apresentar sua defesa em juízo.
Por que o veículo pode ser apreendido pela justiça?
Um veículo pode sofrer busca e apreensão pela justiça em caso de inadimplência por causa da Alienação Fiduciária. Nessa modalidade de financiamento, o cliente dá o próprio bem a ser financiado como garantia de pagamento. Ou seja, o veículo só será do comprador quando ele terminar de pagar por ele. A Lei nº 9514/97 elucida:
“Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.”
Por isso, não há muito o que contestar: veículo de cliente inadimplente pode, sim, sofrer busca e apreensão – e com total respaldo da lei.
Tente ao máximo pagar as parcelas em dia
Nós, da Mota Assessoria, entendemos como pode ser difícil pagar as parcelas de um financiamento em dia. Até porque o Brasil é um dos países que mais cobra juro abusivo no mundo. Isso mesmo. No caso de financiamento de veículos, a situação é ainda mais assustadora: a cada 10 veículos financiados, 9 contratos cobram juros exacerbados. Entretanto, deixar de pagar as parcelas pode levar você a perder seu veículo para o banco.
O que fazer, então?
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- Faça uma análise contratual – a análise contratual deve ser feita por profissionais com amplo conhecimento jurídico de uma assessoria de confiança e excelente reputação no mercado. Com isso, é possível identificar cobranças ilegais – como venda casada – e possíveis juros abusivos.
- Entre com uma ação revisional – Se a equipe contratada para analisar o seu contrato identificou motivos plausíveis e fortes argumentos para reduzir o valor do contrato, é possível entrar com uma ação revisional em juízo. Provados os argumentos utilizados pela defesa do devedor, o juiz determina a redução do valor do financiamento e permite que você respire tranquilo novamente.
Por que escolher a Mota Assessoria para reduzir o seu financiamento?
- Experiência – Juntos, os profissionais que compõem o time da Mota Assessoria possuem anos de experiência no ramo de análise de contrato e já reduziram centenas de financiamentos para seus clientes.
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